Covid-19: Começou a valer hoje decreto que restringe atuação do comércio em Goiás por 15 dias

SECOM – Governo de Goiás 

Governo de Goiás age rápido para evitar disseminação do coronavírus no Estado e, nesta quinta, policiais militares e guardas civis já monitoravam grandes pontos de aglomeração no comércio da Capital, como o Setor Campinas e a região da 44. Trabalho inicial é de esclarecimento, mas haverá fiscalização e, se necessário, as providências previstas em lei serão tomadas

Conscientização baseada em palavras, conhecimento científico, medidas céleres e assertivas, exemplo e, também, em números. São esses os preceitos que têm guiado o governador Ronaldo Caiado no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Como a disseminação da doença chega a ser exponencial, Caiado explicou, nos últimos dias, por meio de um gráfico, quais providências têm realmente surtido efeito para retardar a propagação do novo vírus. O gestor mostrou a curva de crescimento da Covid-19 de duas cidades italianas – uma que tomou a decisão rápida de isolamento social e outra que demorou 15 dias para fazer o mesmo. 

“A diferença é gritante. Por isso, eu digo que não podemos negociar com o coronavírus. Um atraso de 15 dias em fazer o necessário, mesmo com medidas duras, pode significar uma sobrecarga no sistema de saúde, mas, principalmente, o que queremos evitar, mais mortes”, pontuou Caiado, ao destacar ainda que a Coreia do Sul, ao ser incisiva nas tomadas de decisões, conseguiu achatar o gráfico de crescimento da covid-19, e diminuir, assim, o número de vítimas.

Com todos esses subsídios em mãos, com o primeiro Plano de Contingenciamento elaborado no País, e com a experiência médica de mais de 40 anos, o governador não tardou em baixar os primeiros decretos para conter o avanço do coronavírus em Goiás. O primeiro foi assinado no mesmo dia em que o Estado confirmava os primeiros três casos e o último começou a valer nesta quinta-feira (19/03).

Dessa vez, o documento publicado no Diário Oficial do Estado (de nº 9.637) determina que devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.

Na manhã desta quinta-feira mesmo, policiais militares e guardas civis já monitoravam grandes pontos de aglomeração no comércio da Capital, como o Setor Campinas e a região da 44. Por enquanto, o trabalho é de orientação e esclarecimento, mas haverá, também, a fiscalização, e, se necessário, no caso de descumprimento das medidas, as providências previstas em lei serão tomadas.

A procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz, explica que o decreto do governador é autoexecutório, ou seja, os comerciantes não precisam receber circular ou qualquer notificação para cumprir; ele [decreto] já vale a partir do prazo apontado no documento, pós publicação no DOE. Ela também lembra que as medidas valem para todos os 246 municípios goianos e não somente para a capital do Estado.

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