Pandemia adia casamentos e requer cuidado na renegociação

Tallita Guimarães

Maio ainda é o mês das noivas? Com a pandemia do coronavírus, a resposta pode ser não. Com o isolamento social, a grande aglomeração agora é a das renegociações. Seja para cancelar ou remarcar, algum prejuízo todas as partes devem ter. São noivos e fornecedores em união (estável?) por contrato de prestação de serviço. Quais são os direitos de cada um? O que exigir e ceder à hora de renegociar?

A executiva de vendas, Samantha Kelly, 27, marcou casamento para 30 de maio e reagendou para 25 de julho. A contragosto e com dor de cabeça. “Foi tudo ao mesmo tempo, veio a pandemia e eu descobri que estou grávida. Tentei cancelar a festa, depois tentei transformar o casamento em uma evento infantil, mas nada deu certo. Os fornecedores não querem cancelar, nem devolver o dinheiro já pago. Tive que remarcar, mas por conta do vírus, acredito que não vai ser possível fazer a festa”, lamenta.

Thierly Clen é estilista de noivas e trabalha no segmento há cinco anos. Em função da pandemia, as noivas remarcaram de uma hora para outra. “Foi muito rápido! Uma ligação atrás da outra e onze remarcações em uma semana. Tive prejuízo de 50% de novos atendimentos e uma lista de espera de mais de 30 aguardando o isolamento acabar. Sugerimos que os noivos não cancelem, e sim remarquem, pois nós, fornecedores, também investimos, compramos matéria-prima e temos custos com mão de obra”. 

Especialista em contratos, o advogado Hugo Franco destaca que o Código de Defesa do Consumidor prevê que se o serviço não for prestado, o consumidor tem direito a 100% do dinheiro de volta, mas durante a pandemia há exceções. “Como a situação é excepcional, o entendimento jurídico é de que não há responsáveis, por isso, o Código do Consumidor tem sido relativizado. Não fica todo o prejuízo só para uma das partes”, explica.

Por isso, a recomendação é observar o contrato e renegociar de preferência fora da Justiça. Exemplo, “se os noivos optam por cancelar, o primeiro passo é ver o que está em contrato. É melhor ter uns 70% do valor investido em um acordo amigável, do que tentar receber 100% depois de dois, três anos, pelo viés judiciário”. Já no caso de remarcação, segundo o advogado, o fornecedor é obrigado a entregar tudo o que foi contratado. “O casamento marcado para um sábado, que é mais caro, deve ser remarcado para o mesmo dia da semana. Se mudar para um dia da semana em que é mais barato, os noivos podem exigir desconto”.

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