Francis Teles
A iniciativa conta com conteúdo informativo e petição virtual a favor da criação da Lei das Doulas no Congresso Nacional. Dra Cristina, ex-vereadora e fisioterapeuta, lançou na última sexta-feira (15), campanha virtual de mobilização contra a violência obstétrica.
A campanha busca garantir, por meio de um projeto de lei nacional, que o Sistema Único de Saúde (SUS) permita a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. Lei similar já existe em Goiânia e outras cidades. No caso da capital, a lei foi instituída pela ex-vereadora.
De acordo com a advogada e diretora do Coletivo Nacional de Advogadas Nascer Direito, Valéria Eunice, a violência obstétrica consiste na prática de procedimentos e condutas que desrespeita e agride a mulher durante a gestação, no pré-natal, parto, nascimento ou pós-parto. “É um tipo de violência que pode se apresentar de forma psicológica, física, verbal ou de caráter sexual e infelizmente pouco ainda se fez no cenário nacional”, afirma a advogada e apoiadora da campanha.
Dados da Fundação Perseu Abramo apontam que uma a cada quatro mulheres no Brasil já sofreu algum tipo de violência durante o parto. Dra Cristina, idealizadora da campanha, defende que a Lei de Doulas é um instrumento fundamental de combate a esse cenário.
Em Goiás, a Associação das Doulas alerta sobre a importância da profissão com foco exclusivo no atendimento à mulher. “A presença da doula soma ao direito da gestante ter um acompanhante e serve como mais um meio de proteção e segurança para a dignidade dessas mulheres”, afirma Thayná Bueno, Doula e representante da associação.
Os materiais informativos e a petição estão disponíveis pelo site dracristina.com.br/violencia-obstetrica. Dra Cristina, pontua a importância de toda a sociedade se mobilizar a favor da causa. “A vida não pode nascer marcada pela violência, é esse propósito que permeia nossa campanha. Muito ainda pode ser feito e todas as pessoas podem colaborar”, esclarece.