Patricia Finotti

No dia 4 de janeiro, a Lei n° 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública em cartório de notas, completou nove anos. De lá para cá, os cartórios de notas de todo o Brasil atingiram recentemente, o número histórico de mais de 1 milhão de atos lavrados com base na norma. Os dados são da CENSEC, central de dados mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Antes de a lei entrar em vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes.  “Na prática, significa dizer que é um marco para a sociedade e para o Judiciário brasileiro, já que são mais de 1 milhão de processos que deixaram de ingressar na Justiça, desburocratizando a vida do cidadão e dando a possibilidade para as cortes priorizem processos mais importantes”, ressalta Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

Outro número importante decorrente dessa marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer que multiplicado por 1 milhão, o erário brasileiro economizou mais 2,3 bilhões de reais. “É um resultado bastante expressivo, que mostra a importância dos cartórios de notas para a economia do País”, diz Carlos.

Desburocratização

Nos tabelionatos de notas, os procedimentos são realizados de forma célere e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar ao prazo de 60 dias para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Para que o inventário possa ser lavrado extrajudicialmente, os herdeiros devem ser maiores, capazes e não podem apresentar conflitos entre si – desde que o falecido não tenha deixado testamento válido.

Associação de Titulares de Cartórios de Goiás – ATC-GO

A Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás, ATC – GO, é uma entidade privada de âmbito regional que visa congregar os Tabeliães e Oficiais Registradores titulares do Estado de Goiás.

A entidade visa a melhoria qualitativa na prestação da atividade notarial e registral, com a implantação de novas ideias e objetivos, principalmente em razão da assunção de qualificados profissionais do Direito que iniciaram o exercício da atividade no Estado após a aprovação em concurso público realizado no ano de 2008, ensejando a regularização de situação há muito tempo irregular em Goiás.

Fundada em setembro de 2014, a ATC-GO já possui mais de 60 titulares de cartórios do Estado de Goiás como associados e vem atuando defendendo as suas prerrogativas legais, congregando-os e promovendo debates técnicos acerca da atividade notarial e registral.

Sua diretriz é promover a maior profissionalização possível na atividade notarial e registral, reconhecendo que essa deve ser prestada por profissionais de direito independentes qualificados, nomeados após aprovação em concurso público, e sempre tendo como norte a segurança jurídica e satisfação dos usuários. (Palavra Comunicação)

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