Patricia Finotti

Empresa SolarCedro, coligada à comercializadora autorizada pela Aneel Trader Energia, inaugura primeira geração remota fotovoltaica no Estado, que poderá beneficiar empresas com contratos de energia em classe B (baixa tensão), condomínios residenciais, e cooperativas com expectativa de até 25% de redução na fatura de energia elétrica sem qualquer investimento. Compleite é a primeira agroindústria do Estado a assinar contrato nesse modelo.

 

A SolarCedro inaugura em Goiás o serviço de arrendamento de sistemas fotovoltaicos para produção de energia solar remota, uma alternativa de geração limpa e mais econômica, possível de ser usufruída por condomínios, cooperativas e empresas que não possuem espaço próprio para promover sua própria geração.

A inauguração da primeira usina fotovoltaica remota que atende múltiplas unidades consumidoras no Estado de Goiás está marcada para o dia 20 de outubro deste ano, às 9h30, em São Luís de Montes Belos, a cerca de 120 quilômetros da capital. A presença do secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídrico, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), Vilmar Rocha, está confirmada.

O primeiro projeto a entrar em operação será o da Compleite, agroindústria da Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos (Complem). O insumo será suficiente para suprir dez unidades consumidoras da Compleite. A estrutura é composta de 832 painéis solares policristalinos, com 262 quilowatts pico (kWp) de potência instalada em 4,5 mil m2 de área ocupada. A expectativa é que o sistema gere uma economia entre 15% e 25% na fatura de energia elétrica ao longo de dez anos.

A capacidade total da fazenda solar será 504 mil quilowatts hora (kWh) de energia limpa por ano, o suficiente para  atender cerca de 220 residências, com custo médio de R$ 150 mensais na conta de energia elétrica. A geração é equivalente a aproximadamente 400 toneladas de CO2 a menos na atmosfera que seriam lançados se a produção de energia viesse de termelétricas movidas a óleo combustível.

“A geração de energia solar é uma tendência mundial e nós, no Brasil, somos privilegiados por contar com clima tropical o ano todo. Mesmo em período de retração econômica, a demanda energética cresceu só com o aumento vegetativa da população e vamos precisar do equivalente a mais três usinas de Itaipu nos próximos dez anos. É preciso investir em outras alternativas”, diz o engenheiro elétrico Rodrigo Arruda, diretor da Solar Cedro, empresa responsável pela implantação e administração da fazenda solar.

Falta de espaço

O arrendamento de plantas solares remotas é uma forma de fazer a compensação do consumo de energia elétrica por clientes de baixa tensão – unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV). Inclui o cliente residencial, rural, estabelecimentos comerciais ou industriais de pequeno porte (como mercearia, postos de gasolina, farmácias, panificadoras, mercearias entre outras) e iluminação pública. A fazenda solar vem justamente evitar que a falta de espaço físico da unidade consumidora para a instalação das placas fotovoltaicas seja um entrave para essa iniciativa.

“Este era um dos grandes entraves, pois o telhado de um prédio, por exemplo, não é suficiente que receber todas as placas necessárias para atender a demanda dos moradores”, explica Rodrigo. A energia é obtida por meio de módulos fotovoltaicos ligados à Celg Distribuição, que opera por meio do sistema de compensação de energia elétrica. A produção  ativa é injetada, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local que, por sua vez, traz desconto à conta de energia do arrendatário da energia produzida pela fazenda solar.

Expansão

Rodrigo Arruda estima implantar até 2020 outras cinco unidades de produção de energia solar remota em propriedades rurais no município de São Luís de Montes Belos para ampliar a oferta no Estado, chegando a 20.000 kW, o suficiente para abastecer a 23.800 residências. A expectativa é que, a partir de 2018, pelo menos uma delas (o segundo) já entre em operação.  Ele explica que o aluguel ou arrendamento de sistema de geração de energia solar é uma terceira opção permitida pela a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para obtenção de energia elétrica. “As outras alternativas são comprar da companhia energética local, o que predomina, e gerar a própria energia elétrica”, observa.

Para gerar a própria energia, é necessário implantar a estrutura na área do próprio consumidor, outra expertise que a Solar Cedro também possui. Nesse formato, o contratante faz investimentos no projeto e na aquisição do equipamento. O formato exige um investimento inicial, mas o ganho é ainda maior. Segundo Rodrigo Arruda Rosa, “a tarifa cobrada sofre redução de 90%, assegurando um retorno do capital em cinco anos. Já o equipamento possui vida útil de até 20 anos”.

Crescimento

A micro e a minigeração distribuídas de energia elétrica são inovações que unem economia financeira, consciência socioambiental e sustentabilidade. Desde 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), via Resolução Normativa 482/2012, permite a autogeração de energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, com a possibilidade de fornecer o excedente para a rede de distribuição local.

O órgão defende que essas iniciativas são benéficas ao sistema elétrico, que pode adiar investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, além do baixo impacto ambiental, redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.

A Resolução Normativa (REN) nº 687/2015, que entrou em vigor em março do ano passado, complementou os critérios existentes para a micro e minigeração de energia e impulsionou o setor. “A resolução 482 já era bem definida na questão da micro e da minigeração distribuída. Mas a 687 estimulou que mais empreendimentos de geração de energia fotovoltáica surgissem ao permitir que potência instalada das unidades geradoras aumentasse da faixa de 100 a 1.000 quilowatt hora (kWh) para a faixa de 75 a 5.000 kWh”, ressalta Rodrigo Arruda.

A mudança na legislação gerou um salto imediato de solicitações de conexões de novos projetos de energia elétrica com produção fotovoltaica, junto às distribuidoras de energia no Brasil. De dezembro de 2015 a outubro de 2016, a Aneel divulgou que foram 419% a mais em todo o Brasil. “O arrendamento é o mais viável porque não exige investimentos iniciais e ainda geram economia para o consumidor. É um pontapé inicial para alavancar a produção no País”, diz.

Rodrigo exemplifica os benefícios com o caso da Compleite. A cooperativa não precisou fazer investimentos e ainda teve um projeto customizado, feito de acordo com o seu perfil. Outra vantagem é que o cliente tem a opção de finalizar o contrato a partir de seis meses de uso do serviço.

Houve um segundo avanço trazido pela Resposta 687, na forma de fazer a compensação de energia. Anteriormente, os créditos gerados pela compensação de energia tinham que ser utilizados em até 36 meses. Agora, o prazo foi estendido para 60 meses. “Ao ter mais tempo para expirar o crédito, posso planejar melhor a forma de utilizá-lo. Posso alocar mais crédito ou energia em um período do que em outro”, explica o engenheiro. (Comunicação Sem Fronteiras)

Serviço

Inauguração da 1ª Estação Remota Fotovoltaica do Estado de Goiás – UFV Complem 262 kW

Data: 2010/2017

Horário: 9h30

Local: Fazenda Boa Vista

Endereço: GO-060, km 140, São Luís dos Montes Belos

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