A SOGESP – Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo apoia a Resolução 2144/2016 do CFM que enaltece a autonomia da gestante e do profissional.
Por um lado, a Resolução reconhece o direito da mulher de escolher a via de parto, enquanto assegura ao profissional a decisão do momento seguro para o parto. Segundo critérios científicos (ACOG – Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas), o período indicado para o parto é entre 39 semanas e 40 semanas e 6 dias.
Há dois anos, a SOGESP vem reforçando aos profissionais obstetras a importância de fornecer todas as informações referentes aos benefícios e riscos das vias de parto para que a gestante tome uma decisão consciente. Elaborou inclusive um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os informações necessárias para o exercício da autonomia da vontade, documento este que deve ser assinado pela paciente e pelo profissional. A Resolução 2144/2016 exige ainda o registro da decisão da mulher em prontuário.
A SOGESP realça a importância da norma do CFM que considera ético o direito do obstetra de recusar a assistência do parto, se a solicitação da mulher estiver em desacordo com os critérios científicos acima indicados.
Confira a íntegra da resolução do CFM http://portal.cfm.org.br/