Pular para o conteúdo principal

Patricia Finotti

Dora Teruel

Percentual de referência calculado pelo TCU para 2027 supera expectativas e reforça a necessidade de revisão do planejamento tributário, dos preços e das margens dos negócios

 

A divulgação do cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em 11,3%, trouxe um sinal de alerta para o setor empresarial. Apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 28 de outubro, o percentual ficou significativamente acima do que se esperava inicialmente para o novo tributo, previsto para começar a ser cobrado em janeiro de 2027. Embora ainda não seja definitivo, o índice antecipa um cenário que exige atenção das empresas e planejamento para os impactos da Reforma Tributária.

A definição ainda depende do Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência. A CBS é o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins e integra o novo modelo de tributação sobre o consumo, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios. Juntos, os dois tributos poderão representar uma alíquota próxima de 28% ou até superior, conforme as projeções atuais. O percentual do IBS, entretanto, ainda será definido.

Para Ivan Lima, diretor da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), membro do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Conat/Fieg) e CEO da KBL Contabilidade, sócia-membro do Tax Group, o resultado surpreende principalmente pela dimensão do percentual apresentado. “Embora ainda não seja uma alíquota definitiva, o número bem superior ao que se esperava inicialmente, o que acende um alerta para as empresas. Não é o momento de tomar decisões precipitadas, mas de trabalhar com cenários, revisar projeções e se preparar para diferentes possibilidades”, avalia.

Alíquota de referência não significa carga igual para todos

Um dos pontos que merecem atenção é a diferença entre a alíquota de referência e a carga tributária efetivamente suportada por cada empresa. O novo sistema prevê regimes diferenciados, com reduções de 30% para determinadas profissões intelectuais regulamentadas e de 60% para setores como saúde, educação e produtos agropecuários, além de alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional.

Também foi divulgado um redutor de 44,2% para as compras governamentais abrangidas pela regra, o que resulta em uma alíquota de aproximadamente 6,3% nessas operações. Essas diferenças demonstram que os efeitos da reforma não serão uniformes e dependerão das características de cada atividade econômica, da estrutura de fornecedores e do aproveitamento de créditos tributários.

Diante desse cenário, a recomendação é que as empresas não esperem a definição de todos os percentuais para começar a se preparar. A revisão da formação de preços, a análise de contratos, o mapeamento da cadeia de fornecedores e as simulações de resultados devem fazer parte das medidas de planejamento.

“É importante entender que a reforma não se resume à aplicação de uma nova alíquota. A forma de apuração dos tributos muda, assim como a dinâmica de aproveitamento de créditos. Dependendo do segmento e da estrutura de operação, os reflexos podem ser bastante diferentes. Por isso, cada empresa precisa simular cenários e entender onde estão os riscos e as oportunidades, para não ser surpreendida quando as novas regras começarem a produzir efeitos”, ressalta Ivan Lima.

A CBS começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, dando início à transição para o novo sistema tributário, que será concluída em 2033. Até lá, acompanhar as definições legais e antecipar os ajustes necessários será fundamental para preservar a competitividade e a saúde financeira dos negócios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.