COMPLIANCE NA ERA DA LGPD

*** por Lorena Martins
Especialista em Direito Público, Penal, Material e Processual Cível. Também é graduada em gestão pública e empresarial. E atua nas causas Cíveis no Direito do Consumidor, na Caldeira e Vasconcelos Advogados Associados.(@dra.lorenamartins )

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito publico ou privado com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 Ou seja, objetiva regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que as pessoas saibam como suas informações estão sendo coletadas e de que forma serão utilizadas.  Se você é empresário precisa estar preparado.

Como se trata de um assunto muito sério e de alta complexidade, para evitar problemas com a lei e garantir o cumprimento da LGPD, o ideal e ter uma Consultoria Jurídica Especializada, para se informar de todos os aspectos da nova lei e seguir uma série de passos para cumprir as exigências.

A área de Compliance vem ganhando cada vez mais relevância no ambiente corporativo. O termo vem do inglês da expressão to comply whit, ou seja, estar de acordo estar em conformidade.

Basicamente, a pratica de Compliance consiste em estudar todos os argumentos legais que condicionam as praticas empresariais, de setores específicos, de produção e de localidade.

Portanto, o programa de Compliance deve ser desenvolvido e estruturado de acordo com as necessidades e porte de cada empresa, no cenário da LGPD, deve ser observado alguns pontos com muita atenção.  No que diz respeito a Compliance, as empresas são desafiadas a criação de um comitê interdisciplinar para nortear as decisões de negócios alinhadas aos princípios éticos e legais.

No que diz respeita a coleta de dados, esse programa deverá ser pautado pela transparência e informação. É imprescindível que a empresa crie indicadores de segurança para que diante de uma falha, a mesma seja identificada e resolvida com rapidez. A adequação a LGPD é um processo constante, e as empresas terão que levar isso em conta em seus serviços e atividades.

É importante investir em treinamentos para as equipes internas. Assim todos passam a conhecer a responsabilidade do negocio em relação à proteção dos dados pessoais.

 Empresas que não cumprirem a LGPD estarão sujeitas a partir de agosto do presente ano a várias penalidades, entre elas uma que mexe diretamente no bolso e inclui uma multa de 2% do faturamento da empresa em questão, sendo que o valor máximo da sanção é de R$: 50 milhões. 

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