Economia prorroga prazo para obrigações acessórias

SECOM – Governo de Goiás

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou no dia 25/3, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa n° 1.458, que flexibiliza medidas para os contribuintes de Goiás em tempos de pandemia do coronavírus. O documento disciplina o atendimento presencial, suspende por 60 dias o prazo para cumprimento de obrigações acessórias e de atos processuais e disciplina ainda vários procedimentos administrativos.
A principal mudança estabelece que os prazos ou datas para cumprimento das obrigações acessórias que vencem ou devam ser realizadas dentro de 60, contados a partir de da quarta-feira (25/03) ficam prorrogados. A regra é a seguinte: no mês posterior ao do final dos dois meses devem ser entregues a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e os Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
No último dia útil do mês imediatamente posterior ao do final do prazo de 60 dias, o contribuinte deve proceder a entrega da Declaração do ITCD Causa Mortis ou Doação, a autenticação de Livros Fiscais e a autenticação de Livros Fiscais Via Processo. Também ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os previstos na Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o Processo Administrativo Tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária e os procedimentos relacionados a notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia, desde que não ocorra a decadência ou prescrição do crédito tributário.
Atendimento – Durante a vigência da situação de emergência em saúde pública do Estado de Goiás, para evitar a disseminação do novo coronavírus, o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Economia ficará restrito aos serviços elencados a seguir e deverá, ainda, ser precedido de agendamento por meio dos e-mails constantes de link específico no site da Secretaria de Estado da Economia www.economia.go.gov. br.
São eles: a emissão de documentos fiscais eletrônicos, por pessoa ou contribuinte não autorizado a emitir seus próprios documentos; a realização de eventos cadastrais relacionados ao Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), desde que tais atos não estejam disponibilizados para realização por meio da internet; o parcelamento e reparcelamento não disponíveis por meio da internet; a emissão de certidões relacionadas aos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia, na situação em que o serviço não esteja disponível na internet; a emissão ou expedição de documentos relacionados a operações de importação ou exportação, na situação em que o serviço não esteja disponível na internet; e os procedimentos relacionadas à transferência de valores correspondentes ao “Cheque Moradia”.
Havendo necessidade excepcional de atendimento presencial correspondente a serviço não citado na Instrução, o interessado deverá contatar a Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição ou Gerência Especializada, por meio de e-mail encontrado no site da Secretaria de Estado da Economia.

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