Estado cortará benefício fiscal de empresa que demitir ou suspender funcionário do grupo de risco do novo coronavírus

SECOM – Governo de Goiás

Governador Ronaldo Caiado edita novo decreto em que, visando a proteção dos trabalhadores goianos, interrompe concessão a empresários que desrespeitarem as recomendações voltadas a quem deve permanecer em isolamento social para evitar contágio com a Covid-19

Empresa que demitir ou suspender contrato de trabalho de funcionários enquadrados no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus irá perder o direito a benefícios fiscais concedidos pelo Governo de Goiás. A determinação é do governador Ronaldo Caiado, e consta do decreto nº 9.654, que foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado, na noite desta quinta-feira (23/04).

A decisão do governador é baseada em dados científicos e em experiências vivenciadas por países onde a pandemia já alcançou seu ápice: somente o isolamento social é capaz de conter um aumento exponencial no contágio pela Covid-19. Assim, para garantir a permanência em quarentena, especialmente do grupo mais vulnerável à doença, Caiado fortalece a proteção também ao emprego dessas pessoas com o novo decreto.

O documento especifica quais são os trabalhadores que, por motivos de saúde, precisam cumprir o isolamento social de forma mais rígida. Estão enquadradas no grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.

A Secretaria de Estado de Economia deverá editar normas complementares ao decreto, que passou a vigorar a partir de sua publicação. 

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